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		<title>Política de Uso dos Recursos Computacionais - Histórico de revisão</title>
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		<title>Juan.falguera em 19h40min de 27 de julho de 2017</title>
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				<updated>2017-07-27T19:40:43Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;&lt;/p&gt;
&lt;table class='diff diff-contentalign-left'&gt;
				&lt;col class='diff-marker' /&gt;
				&lt;col class='diff-content' /&gt;
				&lt;col class='diff-marker' /&gt;
				&lt;col class='diff-content' /&gt;
				&lt;tr style='vertical-align: top;' lang='pt-BR'&gt;
				&lt;td colspan='2' style=&quot;background-color: white; color:black; text-align: center;&quot;&gt;← Edição anterior&lt;/td&gt;
				&lt;td colspan='2' style=&quot;background-color: white; color:black; text-align: center;&quot;&gt;Edição das 19h40min de 27 de julho de 2017&lt;/td&gt;
				&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td colspan=&quot;2&quot; class=&quot;diff-lineno&quot; id=&quot;mw-diff-left-l60&quot; &gt;Linha 60:&lt;/td&gt;
&lt;td colspan=&quot;2&quot; class=&quot;diff-lineno&quot;&gt;Linha 60:&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td class='diff-marker'&gt;&amp;#160;&lt;/td&gt;&lt;td style=&quot;background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;&quot;&gt;&lt;/td&gt;&lt;td class='diff-marker'&gt;&amp;#160;&lt;/td&gt;&lt;td style=&quot;background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;&quot;&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td class='diff-marker'&gt;&amp;#160;&lt;/td&gt;&lt;td style=&quot;background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;&quot;&gt;&lt;div&gt;A MSTECH reserva-se o direito de monitorar o uso do e-mail empresarial por seus colaboradores.&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;td class='diff-marker'&gt;&amp;#160;&lt;/td&gt;&lt;td style=&quot;background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;&quot;&gt;&lt;div&gt;A MSTECH reserva-se o direito de monitorar o uso do e-mail empresarial por seus colaboradores.&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td class='diff-marker'&gt;−&lt;/td&gt;&lt;td style=&quot;color:black; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #ffe49c; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;&quot;&gt;&lt;div&gt;&lt;del style=&quot;font-weight: bold; text-decoration: none;&quot;&gt;&lt;/del&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;td colspan=&quot;2&quot;&gt;&amp;#160;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td class='diff-marker'&gt;&amp;#160;&lt;/td&gt;&lt;td style=&quot;background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;&quot;&gt;&lt;/td&gt;&lt;td class='diff-marker'&gt;&amp;#160;&lt;/td&gt;&lt;td style=&quot;background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;&quot;&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td class='diff-marker'&gt;&amp;#160;&lt;/td&gt;&lt;td style=&quot;background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;&quot;&gt;&lt;div&gt;=Uso de Programas de Conexão Remota=&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;td class='diff-marker'&gt;&amp;#160;&lt;/td&gt;&lt;td style=&quot;background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;&quot;&gt;&lt;div&gt;=Uso de Programas de Conexão Remota=&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;/table&gt;</summary>
		<author><name>Juan.falguera</name></author>	</entry>

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		<title>Juan.falguera em 19h40min de 27 de julho de 2017</title>
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				<updated>2017-07-27T19:40:17Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;&lt;/p&gt;
&lt;a href=&quot;http://wiki.mstech.com.br/index.php?title=Pol%C3%ADtica_de_Uso_dos_Recursos_Computacionais&amp;amp;diff=5396&amp;amp;oldid=5395&quot;&gt;Mostrar alterações&lt;/a&gt;</summary>
		<author><name>Juan.falguera</name></author>	</entry>

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		<title>Juan.falguera: Criou página com '=INTRODUÇÃO=  A Política de uso dos recursos computacionais da MSTECH aplica-se a todos os funcionários, prestadores de serviços, sistemas e serviços, incluindo trabalho...'</title>
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				<updated>2017-07-27T19:31:34Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Criou página com &amp;#039;=INTRODUÇÃO=  A Política de uso dos recursos computacionais da MSTECH aplica-se a todos os funcionários, prestadores de serviços, sistemas e serviços, incluindo trabalho...&amp;#039;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;=INTRODUÇÃO=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Política de uso dos recursos computacionais da MSTECH aplica-se a todos os funcionários, prestadores de serviços, sistemas e serviços, incluindo trabalhos executados externamente ou por terceiros, que utilizem o ambiente de processamento da Companhia, ou acesso a informações pertencentes à MSTECH. Todo e qualquer usuário de recursos computacionais da MSTECH tem a responsabilidade de proteger a segurança e a integridade das informações e dos equipamentos de informática. A violação desta política é qualquer ato que:  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Exponha a Companhia a uma perda monetária efetiva ou potencial por meio do comprometimento da segurança dos dados /ou de informações ou ainda da perda de equipamento.&lt;br /&gt;
*Envolva a revelação de dados confidenciais, direitos autorais, negociações, patentes ou uso não autorizado de dados corporativos.&lt;br /&gt;
*Envolva o uso de dados para propósitos ilícitos, que venham a incluir a violação de qualquer lei, regulamento ou qualquer outro dispositivo governamental. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=OBJETIVOS DA POLÍTICA DE USO DOS RECURSOS COMPUTACIONAIS=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Garantir a disponibilidade e integridade dos recursos computacionais necessários à realização das atividades da MSTECH. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=ACESSO À INTERNET=&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
O acesso à Internet é autorizado a todos os colaboradores da MSTECH para o desempenho das suas atividades profissionais. O acesso a sites para uso pessoal, também é permitido dentro do limite do bom senso e desde que não atrapalhe as atividades profissionais. No entanto, está explicitamente proibido o acesso a sites:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	De conteúdo pornográfico ou relacionados a sexo;&lt;br /&gt;
•	Que efetuem “download”, “compartilhamento” ou “streaming” de áudio e/ou vídeo (transmissão em tempo real), a não ser para fins profissionais. Como exemplo, podemos citar os sites: “Youtube”, “Sonora.terra” “radio.terra”, “musica.uol”, “Playlist.com”, etc;&lt;br /&gt;
•	De armazenamento de arquivos pessoais (HD Virtual). &lt;br /&gt;
•	Que defendam atividades ilegais;&lt;br /&gt;
•	Que menosprezem, depreciem ou incitem o preconceito a determinadas classes;&lt;br /&gt;
•	Que promovam a participação em salas de discussão de assuntos não relacionados aos negócios da MSTECH;&lt;br /&gt;
•	Que promovam discussão pública sobre os negócios da MSTECH, a menos que autorizado pela Diretoria;&lt;br /&gt;
•	Que permitam a transferência (downloads) de arquivos e/ou programas ilegais. &lt;br /&gt;
•	De redes sociais, por exemplo, Orkut, Facebook, Twiter, etc, exceto quando essa utilização visa o desempenho das suas atividades profissionais.&lt;br /&gt;
A MSTECH comunica que o uso da Internet é monitorado pelo GTI, através de “logs” (arquivos gerados no servidor) que informam o histórico de acesso à Internet de cada usuário. &lt;br /&gt;
A MSTECH reserva-se o direito de bloquear o acesso a qualquer site sem aviso prévio.  No entanto, caso o acesso a um site bloqueado seja necessário para a realização de atividades profissionais, o colaborador deverá requisitar o desbloqueio ao GTI, apresentando as devidas justificativas e autorização de seu coordenador.&lt;br /&gt;
3.	DOWNLOAD E INSTALAÇÃO DE PROGRAMAS (SOFTWARE)&lt;br /&gt;
É permitido aos colaboradores da Mstech instalar programas em seus computadores para uso profissional, ou seja, programas que permitam ou facilitem a realização de suas funções na empresa. No entanto, devido a questões de legalização de software, os programas a serem instalados devem obrigatoriamente pertencer a um dos seguintes grupos:&lt;br /&gt;
1.	Programas fornecidos pelo departamento de Governança de TI (GTI) da Mstech através de mídia física (DVDs, CDs, etc) ou digital (instalador do programa disponível na rede);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.	Programas de uso livre (“freeware” e “opensource”) que não exijam licenciamento para seu uso em ambiente empresarial. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3.	Programas de uso livre com período restrito (“shareware” e “trial”) podem ser utilizados dentro do período estipulado pelo fabricante.&lt;br /&gt;
Ainda que o programa a ser instalado seja de uso livre, fica terminantemente proibida a utilização de programas “peer-to-peer” que façam busca e download de arquivos, como “Kazaa”, “E-mule”, “Shareaza”, “Bit-torrent”, etc.&lt;br /&gt;
O download de programas diretamente para a estação de trabalho é permitido aos colaboradores, desde que façam parte dos grupos 2 e 3 descritos anteriormente e que o tamanho do arquivo não ultrapasse 100 MB. Caso o programa ultrapasse este limite, os usuários deverão solicitar ao GTI que faça o download do mesmo fora do horário de expediente e que disponibilize o programa em pasta de rede compartilhada. Desta forma, o programa ficará disponível para outros usuários, economizando o uso da banda de Internet e não impactando negativamente nas atividades da empresa que dependam de acesso à Internet.&lt;br /&gt;
4.	DOWNLOAD E UTILIZAÇÃO DE ARQUIVOS DE ÁUDIO E VÍDEO&lt;br /&gt;
É terminantemente proibido o download de quaisquer arquivos de áudio e vídeo (MP3, MP4, AVI, MPG) que não sejam para uso profissional. &lt;br /&gt;
É permitido, no entanto, que os colaboradores tragam seus arquivos de áudio e vídeo de suas casas através de dispositivos USB (pendrives) ou CDs/DVDs e salvem estes arquivos em seu computador, desde que o espaço ocupado pelos arquivos e a execução dos mesmos não comprometa o desempenho e a integridade do computador.&lt;br /&gt;
É permitido ao funcionário ouvir músicas através de seu computador durante as atividades profissionais, desde que utilize fones de ouvido e o volume do som não seja perceptível aos demais colegas de trabalho, nem atrapalhe o desenvolvimento das atividades. &lt;br /&gt;
5.	USO DO CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL)&lt;br /&gt;
O correio eletrônico fornecido pela MSTECH é um instrumento de comunicação interna e externa para a realização do negócio da MSTECH. As mensagens devem ser escritas em linguagem profissional, não devem comprometer a imagem da MSTECH, não podem ser contrárias à legislação vigente e nem aos princípios éticos da MSTECH. &lt;br /&gt;
O uso do correio eletrônico é pessoal e o usuário é responsável por toda mensagem enviada pelo seu endereço. É terminantemente proibido o envio de mensagens que:&lt;br /&gt;
•	Contenham declarações difamatórias e linguagem ofensiva;&lt;br /&gt;
•	Possam trazer prejuízos a outras pessoas;&lt;br /&gt;
•	Sejam hostis e inúteis;&lt;br /&gt;
•	Sejam relativas a “correntes”, de conteúdos pornográficos ou equivalentes;&lt;br /&gt;
•	Possam prejudicar a imagem da organização;&lt;br /&gt;
•	Possam prejudicar a imagem de outras empresas;&lt;br /&gt;
•	 Sejam incoerentes com as políticas da MSTECH. &lt;br /&gt;
A MSTECH reserva-se o direito de monitorar o uso do e-mail empresarial por seus colaboradores.&lt;br /&gt;
6.	USO DE PROGRAMAS DE TROCAS DE MENSAGENS INSTANTÂNEAS (EX. MSN MESSENGER, SKYPE, ICQ, GTALK, ETC.)&lt;br /&gt;
A comunicação via troca de mensagens instantâneas deverá ser realizada exclusivamente através do software Microsoft Lync, devidamente instalado e configurado pelo GTI. Este software permite a comunicação somente com os demais colaboradores da empresa e com contatos externos (clientes e fornecedores) que utilizem o Microsoft MSN, desde que cadastrados antecipadamente. Este cadastro de contatos externos deve ser autorizado pela gerência.&lt;br /&gt;
A utilização de outros programas de troca de mensagens instantâneas é proibida e só será permitida para uso profissional quando houver impossibilidade por parte do contato externo de utilizar o Microsoft Lync e quando for expressamente autorizada pela gerência.&lt;br /&gt;
A MSTECH reserva-se o direito de monitorar o uso das mensagens instantâneas dentro da rede da empresa por seus colaboradores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7.	USO DE PROGRAMAS DE CONEXÃO REMOTA&lt;br /&gt;
A utilização de programas para conexão remota (Logmein, Teamview, Microsoft Remote Desktop, etc., ) a computadores externos à rede da empresa, está liberada apenas para fins profissionais e com prévia autorização do GTI.&lt;br /&gt;
8.	USO DE COMPUTADORES PORTÁTEIS DA MSTECH&lt;br /&gt;
Os usuários que tiverem direito ao uso de computadores portáteis (laptop ou notebook), ou qualquer outro equipamento computacional, de propriedade da MSTECH, devem estar cientes de que: &lt;br /&gt;
•	Os recursos de tecnologia da informação, disponibilizados para os usuários, têm como objetivo a realização de atividades profissionais.&lt;br /&gt;
•	A proteção do recurso computacional de uso individual é de responsabilidade do próprio usuário. &lt;br /&gt;
•	É de responsabilidade de cada usuário assegurar a integridade do equipamento, a confidencialidade e disponibilidade da informação contida no mesmo.&lt;br /&gt;
•	O usuário não deve alterar a configuração do equipamento recebido. Alguns cuidados que devem ser observados: &lt;br /&gt;
Fora do trabalho:&lt;br /&gt;
•	Mantenha o equipamento sempre com você;&lt;br /&gt;
•	Atenção em hall de hotéis, aeroportos, aviões, táxi e etc.&lt;br /&gt;
•	Quando transportar o equipamento em automóvel utilize sempre o porta malas ou lugar não visível;&lt;br /&gt;
•	Atenção ao transportar o equipamento na rua. &lt;br /&gt;
Em caso de furto:&lt;br /&gt;
•	Registre a ocorrência em uma delegacia de polícia;&lt;br /&gt;
•	Comunique ao seu superior imediato e ao GTI;&lt;br /&gt;
•	Envie uma cópia da ocorrência para o GTI. &lt;br /&gt;
9.	USO DE COMPUTADORES PESSOAIS NA EMPRESA&lt;br /&gt;
É proibida a utilização de computadores pessoais dentro das dependências da MStech, bem como a conexão destes com a rede da empresa, salvo autorizações especiais concedidas pelo coordenador da área e com anuência prévia do GTI. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
10.	 SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES  &lt;br /&gt;
Os ramais telefônicos e celulares da MSTECH devem ser utilizados para fins estritamente profissionais. O controle de uso, a concessão de permissões e a aplicação de restrições em relação aos ramais telefônicos da MSTECH, assim como, o uso de eventuais ramais virtuais instalados nos computadores, é responsabilidade do GTI, de acordo com as definições da Diretoria da MSTECH. &lt;br /&gt;
A MSTECH reserva-se o direito de rastrear a origem, destino, tempo das ligações e conteúdo da conversação realizada a partir de seus ramais ou celulares.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
11.	 PENALIDADES&lt;br /&gt;
Esse termo integra o contrato de trabalho, sendo dotado de cláusulas que incluem a quebra de confidencialidade das informações que chegam ou partem do funcionário. Essa quebra de confidencialidade poderá ser requerida a qualquer momento pelos coordenadores de departamento, gerentes e diretores da Empresa, que queiram algum esclarecimento sobre a conduta de seus funcionários. &lt;br /&gt;
Novos itens poderão ser inseridos nesse documento a qualquer tempo, com aviso prévio aos funcionários. &lt;br /&gt;
O não cumprimento dos termos contidos neste documento implica em falta grave e poderá resultar nas seguintes ações: advertência formal, suspensão, rescisão do contrato de trabalho, outra ação disciplinar e/ou processo civil ou criminal.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Juan.falguera</name></author>	</entry>

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